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21 de março de 2011 por admin

Clipping sobre Incineração

Clipping sobre Incineração
21 de março de 2011 por admin

Jornal Mogi News
Licitação para usina de lixo em Ferraz é suspensa

Natália Ramos
De Ferraz http://migre.me/45q0G

Pela segunda vez, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos suspendeu a concorrência pública para a implantação da usina de separação e incineração de resíduos domiciliares. Segundo o secretário de Governo, Miguel Calderaro, o último edital, publicado no Diário Oficial no dia 5 de janeiro deste ano, estava tecnicamente incompleto e teve de ser refeito. O motivo foi o mesmo da primeira vez. Em 15 dias, o secretário garantiu que novo edital será publicado.

Mesmo que a administração publique um novo edital com os ajustes técnicos pendentes, Calderaro adianta que novas suspensões da concorrência podem voltar a ocorrer, uma vez que o projeto é pioneiro e não existem outros modelos para serem usados como base. “As empresas tiveram algumas dúvidas e fizemos novos estudos para sanar os questionamentos. Não podemos garantir que tudo foi resolvido, pois o projeto é muito complexo”, admite.

O prefeito licenciado de Ferraz, Jorge Abissamra (PSB) abriu a licitação para a instalação de usinas de separação e incineração de resíduos domiciliares na primeira semana de dezembro. Segundo estudos da Prefeitura, a usina vai separar e queimar o lixo, o que resultará na produção de energia e redução de até 80% da quantidade de resíduos que hoje vão para aterros sanitários considerados convencionais. O investimento, que ficará por conta da iniciativa privada, poderá alcançar R$ 300 milhões.

A área para a usina de separação e incineração de resíduos será em um espaço de 680 mil metros quadrados, na estrada Ibrahim Tannous Abi Chedid, na Vila Romanópolis.


Jornal DCI http://migre.me/45pWS 17/03/11 – 00:00 > OPINIÃO
Política de resíduos sólidos

 

Pedro Lehmann Baracui é advogado do Barbosa, Müssn

– A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aliada a outros diplomas como a Lei Nacional de Saneamento Básico, representa uma tentativa do país para solucionar a questão do lixo, que é grave. O Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), através da publicação da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, ocorrida em 2008, oferece um panorama desse quadro precário. Dentre os dados apresentados, ressalta-se que 50,75% dos municípios brasileiros dispõem seus resíduos em vazadouros a céu aberto (lixões), e somente 27,68% dispõem em aterros sanitários. Apenas 3,79% dos municípios têm unidade de compostagem de resíduos orgânicos, 11,56% possuem sistema de triagem de resíduos recicláveis, e 0,61% têm unidade de tratamento por incineração. 

No intuito de se alterar esse quadro manifestamente insustentável, a Lei apresenta diversos mecanismos que deverão ser progressivamente implementados.

Primeiro devemos apontar a promissora distinção feita entre resíduos e rejeitos. Segundo a lei, rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Já os resíduos consistem no lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado. Feita essa distinção, a PNRS determina que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, que consiste na sua distribuição ordenada em aterros, deva ser implantada até 3 de agosto de 2014. Em outras palavras, a partir desta data, os resíduos não poderão ser dispostos em aterros, tendo em vista a possibilidade de seu reaproveitamento ou reciclagem. Além disso, a lei proíbe a disposição de resíduos sólidos em lixões, os quais deverão ser gradualmente eliminados e recuperados.

Dentro do mesmo espírito, inspirado na Diretiva Europeia relativa aos resíduos (75/442/CEE), o legislador brasileiro impôs a observação da seguinte ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Além dessas disposições básicas, a PNRS introduz os conceitos de responsabilidade compartilhada e logística reversa, além de diversas obrigações voltadas para o poder público, empresários e consumidores, cuja implementação prática passa a ser um grande desafio de toda a sociedade.

O Decreto regulamentador nº 7.404/2010 criou o Comitê Interministerial da PNRS e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. Tais órgãos apoiarão a estruturação e a implementação da PNRS, bem como definirão questões que não foram tratadas pelos diplomas legais.

O Decreto reafirma o conceito de responsabilidade compartilhada da Lei nº 12.305/2010 ao dispor que os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos – a uma série de etapas que englobam o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.

A logística reversa é outra política que impõe graves alterações na vida de determinadas empresas, e consiste no retorno dos produtos após o uso pelo consumidor ao seu fabricante ou importador, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Estão sujeitos a esta obrigação os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: (i) agrotóxicos ou outros produtos perigosos; (ii) pilhas e baterias; (iii) pneus; (iv) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; (v) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; (vi) produtos eletroeletrônicos e seus componentes. A logística reversa já era imposta por resoluções do Conama e da Anvisa para alguns desses produtos.

O regulamento dispõe que os sistemas de logística reversa serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens. A definição dos produtos e embalagens que serão objeto desta extensão deverá considerar a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, a ser aferida pelo Comitê Orientador.

Outra obrigação trazida pela PNRS e sua regulamentação é a obrigação de apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos por empreendedores de determinadas atividades, como: a) resíduos industriais; b) resíduos de serviços de saúde; c) resíduos de mineração; d) resíduos perigosos; e) resíduos que, mesmo não perigosos, não sejam equiparados a resíduos domiciliares, sob determinação do poder público municipal; f) empresas de construção civil; g) atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente.

Além dessas questões que afetam diretamente a iniciativa privada, as novas regras preveem a elaboração de planos de gestão de resíduos pelo poder público, de inventários e a criação do Sistema Declaratório Anual dos resíduos gerados. Para tanto, fica instituído o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), a ser implementado até o final de 2012.

A nova legislação incorpora iniciativas e conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos, além de introduzir novos instrumentos legais. Resta saber como a sua aplicação será conduzida, especialmente à luz da responsabilidade compartilhada, que nos faz perceber que a correta gestão dos resíduos sólidos exigirá mudança de postura em todos os setores da sociedade.


O Estado de S.Paulo
Lei de resíduos abre caminho para tecnologias

Novos processos para dar destinação ao lixo urbano começam a entrar em testes no País

02 de março de 2011 | 0h 00
Andrea Vialli – O Estado de S.Paulo http://migre.me/3YyW4

Com a entrada em vigor da lei nacional de resíduos sólidos, sancionada no final de 2010, novas tecnologias para resolver o problema do lixo urbano começam a chegar ao Brasil. Até 2014, o País precisa eliminar os lixões e melhorar as condições de aterros que nem sempre tratam o chorume e os gases da decomposição do lixo – hoje, 43% dos resíduos coletados no Brasil não recebem destinação adequada.

AYRTON VIGNOLA/AE
AYRTON VIGNOLA/AE
A máquina de venda reversa, ainda em testes no Brasil, imprime cumpom de desconto para cada embalagem reciclada

Entre as tecnologias que começam a se tornar competitivas estão a transformação dos resíduos em combustíveis, conhecida pela sigla CDR (combustível derivado de resíduo).

A empresa de gestão de resíduos Estre Ambiental trouxe essa tecnologia para o País e instalou em Paulínia (SP) o Tiranossauro, um equipamento importado da Finlândia. Em um galpão de 6,2 mil m², a máquina tritura, separa e transforma o lixo em combustível. “Com essa máquina, é possível dar destino do lixo orgânico até resíduos mais volumosos, como móveis e colchões velhos”, explica Pedro Stech, diretor de Tecnologia Ambiental da Estre. O equipamento, em testes, deve começar a operar comercialmente em abril.

Stech explica que a tecnologia CDR está em operação em outras 50 cidades do mundo, como Roma e Helsinque. A unidade em testes em Paulínia tem capacidade para processar 1 mil toneladas de lixo por dia e permite produzir 500 toneladas/dia de combustível para fornos industriais – que pode ser usado para alimentar caldeiras e fornos hoje abastecidos com combustíveis fósseis, como carvão.

“O equipamento ainda precisa passar por ajustes, mas é uma solução viável para regiões metropolitanas, que produzem muito lixo diariamente e já não podem contar com aterros”, diz.

A tecnologia da incineração dos resíduos em termelétricas que geram energia elétrica, comum na Europa e Japão, é outra que deve entrar em operação nos próximos meses. Há estudos de viabilidade em andamento – de capitais como Belo Horizonte a municípios de porte médio, como São Sebastião, Barueri e São Bernardo do Campo (SP).

“Com a aprovação da lei nacional de resíduos, a tendência é que haja uma diversificação nas tecnologias para dar destino aos resíduos no País”, diz Carlos Roberto Vieira da Silva Filho, diretor executivo da Abrelpe, entidade que reúne empresas de coleta e destinação do lixo. Segundo ele, o custo da incineração dos resíduos ainda é um empecilho – em torno de R$ 250 a tonelada, enquanto o custo médio da destinação a aterro é de R$ 90 a tonelada. “Mas esses custos podem ser reduzidos com a venda da energia elétrica gerada pelo sistema”, diz Silva.

Para Lúcia Coraça, diretora de Química e Energia da Pöyry, empresa que atualmente realiza um estudo de viabilidade para uma unidade de incineração em Belo Horizonte, a incineração pode ajudar a resolver o problema do lixo nas metrópoles. “É possível conciliar a reciclagem dos materiais com a incineração”, diz.

—
Clipping de notícia de interesse do MNCR.
As informações aqui contidas não representam a opinião do Movimento Nacional dos Catadores, apenas tem a função de informar os membros e parceiros e contribuir para a análise de conjuntura.
Acompanhe as notícias também pelo twitter: @catadoresmncr 

Setor de comunicação MNCR

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