A Frente engaja diversos atores, dentre eles movimentos sociais, ONGs, instituições
públicas e privadas, catadores e catadoras de materiais recicláveis, pesquisadores e
ativistas, que se opõem à incineração de resíduos sólidos urbanos e propõem alternativas
sociotécnicas para redução e tratamento desses resíduos. A incineração aqui é entendida
como qualquer tipo de tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos, com ou sem
geração de energia, incluindo sua utilização como Combustível Derivado de Resíduos
(CDR) em altos fornos de produção de cimento ou de outros processos industriais, que
levam, direta ou indiretamente, à degradação dos ciclos de reutilização ou recomposição de
materiais orgânicos e inorgânicos.
Defendemos a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS),
especialmente no que tange a coleta seletiva solidária em ao menos três frações
(recicláveis secos, orgânicos e rejeitos), a não-geração, a reutilização e a máxima
recuperação e reaproveitamento dos resíduos, que devem se dar a partir do
desenvolvimento, potencialização e disseminação de alternativas inclusivas, ambiental,
social e economicamente sustentáveis.

Objetivos
A Frente se organiza em torno de três objetivos, que se complementam e se fortalecem
mutuamente, quais sejam:
- Contrapor-se a tecnologias de queima e destruição de resíduos sólidos urbanos
(RSU), entendida como qualquer tipo de tratamento térmico de RSU, com ou sem
geração de energia, que leve, direta ou indiretamente, à degradação desses
materiais; - Organizar e promover troca de informações e experiências para potencializar o
desenvolvimento de alternativas sociotécnicas de gestão e tratamento de resíduos
sólidos, que sejam socialmente participativas e inclusivas, ambientalmente
adequadas e economicamente viáveis; - Incidir nas políticas públicas para garantir a implementação de tecnologias
alternativas e sistemas de gestão de RSU, priorizando a integração das associações
e cooperativas de catadores e catadoras de materiais recicláveis, com a observância
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Princípios Comuns
Princípio 01: Não à Incineração!
A Frente se coloca radicalmente contra a incineração de resíduos sólidos urbanos,
entendida como qualquer tecnologia de tratamento térmico, ou seja, de destruição de
resíduos através da queima, seja ela direta (incineração mass burn, pirólise, plasma,
gaseificação, etc.) ou indireta (produção de CDR para posterior queima), com ou sem
recuperação de energia.
Princípio 02: Em defesa da Coleta Seletiva Solidária como base da reciclagem
A Frente defende que somente é possível avançar no gerenciamento sustentável dos
resíduos a partir da separação na fonte dos resíduos em pelo menos três frações, quais
sejam, recicláveis secos, recicláveis orgânicos e rejeitos, e da coleta seletiva solidária, ou
seja, com a participação efetiva dos catadores e suas organizações na gestão e execução
da coleta, triagem e comercialização dos materiais recicláveis. Por isso, é contra qualquer
tecnologia que pretenda tratar os resíduos coletados de forma indiferenciada, sem
separação na fonte.
Princípio 03: Pelo cumprimento das diretrizes técnicas, ambientais e sociais no
encerramento dos lixões
O fim dos lixões no Brasil teve seus prazos prolongados, a depender do porte do Município,
mas esse encerramento tem que se dar utilizando as melhores práticas do ponto de vista
técnico, ambiental e social, e não como proposto pelo Programa Lixão Zero, que preconiza
a “recuperação energética” através da queima como principal solução para a problemática
dos resíduos sólidos urbanos e desconsidera a inclusão socioeconômica dos catadores.
Princípio 04: Em defesa da PNRS
A PNRS foi fruto de muitos anos de discussão com todos setores da sociedade engajados
na gestão sustentável de resíduos e foi instituída por Lei Federal (Lei 12.305/2010), de
modo que não pode ser distorcida e adulterada ou revogada por normativas que são
hierarquicamente inferiores, como decretos e portarias que vão contra seus próprios
princípios. Ademais, os seus princípios, diretrizes e instrumentos, como do valor social do
resíduo, do controle social (Art. no 06), da proteção da saúde pública e da qualidade
ambiental, da hierarquia tecnológica (Art. no 07), da disposição final apenas de rejeitos em
aterros sanitários (Art. no 54) e da integração dos catadores e suas organizações nos
sistemas de gestão de resíduos (Art. no 36) devem ser respeitados e implementados
integralmente.
Princípio 05: Pelo desenvolvimento de sistemas sociotécnicos alternativos de gestão
e tratamento de resíduos
A destinação dos recursos e esforços para a gestão de resíduos deve ter como foco o
desenvolvimento de sistemas sociotécnicos alternativos, investindo em ações para não
geração, redução e reutilização de resíduos, empregando, na base técnica, tecnologias
alternativas sustentáveis, como a reciclagem, compostagem e a biodigestão anaeróbica, e,
na base social, a integração dos catadores e uma governança democrática e participativa
na gestão de resíduos, incluindo os moradores de um certo território. Ao integrar aspectos
ambientais, sociais, culturais, econômicos, tecnológicos e de saúde pública, essa estratégia,
mais do que a simples redução da quantidade de resíduos enviados aos aterros sanitários,
incineração e/ou lixões, busca reunir e construir em torno da questão do lixo, tecnologias e
inovações sociais que sirvam de base para formas cooperativas de produzir e do bem-viver
em sociedade.

