Alternativas à Incineração
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7 de junho de 2022 por admin

PROPOSTA DE NACIONALIZAÇÃO DA RESISTÊNCIA CONTRA INCINERAÇÃO

PROPOSTA DE NACIONALIZAÇÃO DA RESISTÊNCIA CONTRA INCINERAÇÃO
7 de junho de 2022 por admin

Frente Brasileira para Alternativas à Incineração 

A Frente engaja diversos atores, dentre eles movimentos sociais, ONGs, instituições públicas e privadas, catadores e catadoras de materiais recicláveis, pesquisadores e ativistas, que se opõem à incineração de resíduos sólidos urbanos e propõem alternativas sociotécnicas para redução e tratamento desses resíduos. A incineração aqui é entendida como qualquer tipo de tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos, com ou sem geração de energia, incluindo sua utilização como Combustível Derivado de Resíduos (CDR) em altos fornos de produção de cimento ou de outros processos industriais, que levam, direta ou indiretamente, à degradação dos ciclos de reutilização ou recomposição de materiais orgânicos e inorgânicos. 

Defendemos a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), especialmente no que tange a coleta seletiva solidária em ao menos três frações (recicláveis secos, orgânicos e rejeitos), a não-geração, a reutilização e a máxima recuperação e reaproveitamento dos resíduos, que devem se dar a partir do desenvolvimento, potencialização e disseminação de alternativas inclusivas, ambiental, social e economicamente sustentáveis.

Objetivos

A Frente se organiza em torno de três objetivos, que se complementam e se fortalecem mutuamente, quais sejam:

  1. Contrapor-se a tecnologias de queima e destruição de resíduos sólidos urbanos (RSU), entendida como qualquer tipo de tratamento térmico de RSU, com ou sem geração de energia, que leve, direta ou indiretamente, à degradação desses materiais;
  2. Organizar e promover troca de informações e experiências para potencializar o desenvolvimento de alternativas sociotécnicas de gestão e tratamento de resíduos sólidos, que sejam socialmente participativas e inclusivas, ambientalmente adequadas e economicamente viáveis;
  3. Incidir nas políticas públicas para garantir a implementação de tecnologias alternativas e sistemas de gestão de RSU, priorizando a integração das associações e cooperativas de catadores e catadoras de materiais recicláveis, com a observância dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

Princípios Comuns

Princípio 01: Não à Incineração!

A Frente se coloca radicalmente contra a incineração de resíduos sólidos urbanos, entendida como qualquer tecnologia de tratamento térmico, ou seja, de destruição de resíduos através da queima, seja ela direta (incineração mass burn, pirólise, plasma, gaseificação, etc.) ou indireta (produção de CDR para posterior queima), com ou sem recuperação de energia.

Princípio 02: Em defesa da Coleta Seletiva Solidária como base da reciclagem

A Frente defende que somente é possível avançar no gerenciamento sustentável dos resíduos a partir da separação na fonte dos resíduos em pelo menos três frações, quais sejam, recicláveis secos, recicláveis orgânicos e rejeitos, e da coleta seletiva solidária, ou seja, com a participação efetiva dos catadores e suas organizações na gestão e execução da coleta, triagem e comercialização dos materiais recicláveis. Por isso, é contra qualquer tecnologia que pretenda tratar os resíduos coletados de forma indiferenciada, sem separação na fonte.

Princípio 03: Pelo cumprimento das diretrizes técnicas, ambientais e sociais no encerramento dos lixões

O fim dos lixões no Brasil teve seus prazos prolongados, a depender do porte do Município, mas esse encerramento tem que se dar utilizando as melhores práticas do ponto de vista técnico, ambiental e social, e não como proposto pelo Programa Lixão Zero, que preconiza a “recuperação energética” através da queima como principal solução para a problemática dos resíduos sólidos urbanos e desconsidera a inclusão socioeconômica dos catadores.

Princípio 04: Em defesa da PNRS

A PNRS foi fruto de muitos anos de discussão com todos setores da sociedade engajados na gestão sustentável de resíduos e foi instituída por Lei Federal (Lei 12.305/2010), de modo que não pode ser distorcida e adulterada ou revogada por normativas que são hierarquicamente inferiores, como decretos e portarias que vão contra seus próprios princípios. Ademais, os seus princípios, diretrizes e instrumentos, como do valor social do resíduo, do controle social (Art. nº 06), da proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, da hierarquia tecnológica (Art. nº 07), da disposição final apenas de rejeitos em aterros sanitários (Art. nº 54) e da integração dos catadores e suas organizações nos sistemas de gestão de resíduos (Art. nº 36) devem ser respeitados e implementados integralmente.

Princípio 05: Pelo desenvolvimento de sistemas sociotécnicos alternativos de gestão e tratamento de resíduos

A destinação dos recursos e esforços para a gestão de resíduos deve ter como foco o desenvolvimento de sistemas sociotécnicos alternativos, investindo em ações para não geração, redução e reutilização de resíduos, empregando, na base técnica, tecnologias alternativas sustentáveis, como a reciclagem, compostagem e a biodigestão anaeróbica, e, na base social, a integração dos catadores e uma governança democrática e participativa na gestão de resíduos, incluindo os moradores de um certo território. Ao integrar aspectos ambientais, sociais, culturais, econômicos, tecnológicos e de saúde pública, essa estratégia, mais do que a simples redução da quantidade de resíduos enviados aos aterros sanitários, incineração e/ou lixões, busca reunir e construir em torno da questão do lixo, tecnologias e inovações sociais que sirvam de base para formas cooperativas de produzir e do bem-viver em sociedade.

site: https://alternativasaincineracao.net/ 

facebook: https://www.facebook.com/alternativasaincineracao 

Instagram: https://www.instagram.com/alternativasaincineracao/ 

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